Catálogo · fontes jurídicas

Diplomas portugueses citados pelo Cartulário

Esta página agrupa os artigos do direito português que suportam as cláusulas geradas pela camada de IA do Cartulário. Cada entrada mostra o diploma, o número do artigo, a alínea quando aplicável e um resumo curto em PT-PT.

As citações nos rodapés das cláusulas — em /nda — apontam para as âncoras #source-<id> desta página. Os IDs são estáveis, pelo que podem ser usados como destino de bookmarks, links externos e referências em peças processuais.

23 artigos catalogados
5 diplomas
Ver o gerador de NDA

Diploma 01 / 05

Código Civil

Cód. Civil · 12 artigos

Regime nuclear das obrigações e contratos em Portugal: liberdade contratual, deveres de lealdade, segredo, ilicitude civil, cessão da posição contratual, foro competente.

  1. Cód. Civil

    art. 405º

    Código Civil

    Liberdade contratual e função económico-social do contrato.

  2. Cód. Civil

    art. 456º

    Código Civil

    Declaração receptícia — eficácia da declaração à contraparte.

  3. Cód. Civil

    art. 280º

    Código Civil

    Referência de prazo em obrigações duradouras (uso de mercado em cláusulas de confidencialidade).

  4. Cód. Civil

    art. 424º

    Código Civil

    Cessão da posição contratual.

  5. Cód. Civil

    art. 798º

    Código Civil

    Dever de lealdade no tratamento de informação alheia.

  6. Cód. Civil

    n.º 1

    art. 799º

    Código Civil

    Obrigação de guardar segredo.

  7. Cód. Civil

    alínea a)

    art. 799º

    Código Civil

    Dispensa de segredo quando o facto é notório ou legitimamente conhecido.

  8. Cód. Civil

    n.º 5

    art. 799º

    Código Civil

    Devolução ou destruição da informação após termo.

  9. Cód. Civil

    art. 483º

    Código Civil

    Ilícito civil — facto voluntário contrário ao direito.

  10. Cód. Civil

    art. 562º

    Código Civil

    Princípio da culpa na responsabilidade civil.

  11. Cód. Civil

    art. 14º

    Código Civil

    Lei aplicável às obrigações contratuais (referência de mercado).

  12. Cód. Civil

    art. 52º

    Código Civil

    Determinação do foro em razão do domicílio (referência de mercado em NDA).

Diploma 02 / 05

Código do Trabalho

Cód. Trabalho · 3 artigos

Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro — regime do contrato de trabalho e da relação laboral subordinada, frequente em cláusulas de NDA quando o objecto envolve know-how de equipas internas.

  1. Cód. Trabalho

    art. 12º

    Código do Trabalho — Lei n.º 7/2009

    Noção de contrato de trabalho e elementos essenciais.

  2. Cód. Trabalho

    art. 21º

    Código do Trabalho — Lei n.º 7/2009

    Presunção de laboralidade e indícios do contrato.

  3. Cód. Trabalho

    art. 28º

    Código do Trabalho — Lei n.º 7/2009

    Forma escrita do contrato de trabalho e nulidade por falta de forma.

Diploma 03 / 05

NRAU — Novo Regime do Arrendamento Urbano

NRAU · 2 artigos

Lei n.º 6/2006 — forma e requisitos do contrato de arrendamento urbano (habitacional e não habitacional), essencial em cláusulas de confidencialidade sobre imóvel arrendado.

  1. NRAU

    art. 4º

    Novo Regime do Arrendamento Urbano — Lei n.º 6/2006

    Forma escrita do contrato de arrendamento.

  2. NRAU

    art. 9º

    Novo Regime do Arrendamento Urbano — Lei n.º 6/2006

    Estado do locado e requisitos mínimos de habitabilidade.

Diploma 04 / 05

DL n.º 446/91

DL 446/91 · 3 artigos

Regime das cláusulas contratuais abusivas e das cláusulas contratuais gerais — usado como travão em cláusulas-padrão e em cláusulas limitativas de responsabilidade.

  1. DL 446/91

    art. 1º

    DL n.º 446/91 — regime das cláusulas contratuais abusivas

    Âmbito e finalidade das cláusulas abusivas nos contratos.

  2. DL 446/91

    art. 3º

    DL n.º 446/91 — regime das cláusulas contratuais abusivas

    Conceito de cláusula abusiva e limite do abuso.

  3. DL 446/91

    art. 8º

    DL n.º 446/91 — regime das cláusulas contratuais abusivas

    Regime das cláusulas contratuais gerais.

Diploma 05 / 05

RGPD e execução nacional

RGPD · 3 artigos

Regulamento (UE) 2016/679 e Lei n.º 58/2019 — tratamento de dados pessoais, subcontratação (art. 28º) e responsabilidade por violação. Citado quando a informação confidencial inclui dados pessoais.

  1. Lei 58/2019

    art. 6º

    Lei n.º 58/2019 — execução nacional do RGPD

    Princípios relativos ao tratamento de dados pessoais.

  2. RGPD

    art. 28º

    Regulamento (UE) 2016/679 — RGPD

    Subcontratante e responsabilidades do encarregado de tratamento.

  3. Lei 58/2019

    art. 82º

    Lei n.º 58/2019 — execução nacional do RGPD

    Responsabilidade por violação de dados pessoais.

Como usar

Âncoras que servem de destino aos rodapés de citação.

Cada artigo é acessível diretamente via /fontes#source-<id>. Os IDs seguem a convenção <diploma>-<artigo> (por exemplo #source-cc-798).

As citações no rodapé de cada cláusula (em /nda) apontam para estas âncoras — clicar salta para a entrada correspondente. O bookmark /fontes#source-cc-799 chega diretamente ao artigo 799º n.º 1 do Código Civil.

Esta página é apenas um catálogo editorial. Não substitui aconselhamento jurídico nem a consulta integral de cada diploma no Diário da República.

Catálogo sujeito a curadoria humana antes de ser exibido nas cláusulas.Voltar à página inicial